PONTOS DE VENDA:
AUTO VIAÇÃO PROGRESSO
BRISA ONIBUS S.A
EXPRESSO GUANABARA LTDA
PLANALTO TRANSPORTES LTDA
RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA
REAL EXPRESSO LIMITADA
UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
VIAÇÃO MOTTA LIMITADA
VIAÇÃO SAMPAIO LTDA
VIAÇÃO COMETA S.A
AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA
AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA
EXPRESSO DO SUL S.A
EXPRESSO SATELITE NORTE LTDA
VIAÇÃO XAVANTE LTDA
Veja quais são as obrigações dos Representantes:
- A oferta e promoção adequada de produto de Microsseguro, assim considerada aquela que assegure informações corretas, claras, precisas e ostensivas com relação ao Microsseguro comercializado e aos serviços decorrentes de sua contratação, nos moldes de presente contrato;
- A integral orientação e assistência ao proponente, segurado e seus beneficiários, na emissão do bilhete, durante a vigência do Microsseguro, especialmente nas situações de ocorrência de sinistros e sua regulação;
- Informar ao consumidor de forma clara e ostensiva que a contratação do Microsseguro é facultativa;
- Zelar pela integridade das informações repassadas à CAPEMISA, mantendo o mais alto grau de confidencialidade e segurança no armazenamento dos dados do Microsseguro;
- Remeter o arquivo diário com todas as informações combinadas previamente entre CAPEMISA e REPRESENTANTE;
- Responsabilizar-se pela emissão e entrega do Bilhete de Microssegurono ato da venda/aquisição do Microsseguro;
- Não efetuar nenhuma cobrança adicional pelo Microsseguro, além dos valores definidos pela CAPEMISA;
- Efetuar o repasse integral dos prêmios arrecadados à CAPEMISA, nos termos estabelecidos nesse contrato;
- Repassar à CAPEMISA, sempre que for solicitado, as informações cadastrais, nos termos da legislação e regulamentação em vigor;
- Disponibilizar ao consumidor, em todos os locais de venda do Microsseguro, ou quando se tratar de venda por meios remotos, na rede mundial de computadores, extrato deste contrato detalhando os poderes que lhe foram conferidos pela CAPEMISA;
- Manter à disposição da SUSEP, em sua sede, cópia autenticada do presente contrato;
- Atender as instruções dadas pela CAPEMISA, com clareza, boa-fé, transparência e eficiência no atendimento aos proponentes, segurados e beneficiários;
- Divulgar ao público a sua condição de prestador de serviços da CAPEMISA, identificando (i) o nome como é conhecida no mercado; (ii) a descrição do Microsseguro oferecido; e (iii) telefones dos serviços de atendimento ao consumidor e de ouvidoria da CAPEMISA, por meio de painel visível mantido nos locais de prestação dos serviços e por outras formas, caso necessário, para atendimento ao público;
- Fornecer à SUSEP acesso integral e irrestrito: (i) às suas dependências; (ii) ao presente Contrato; (iii) a todas as informações, dados e documentos relativos ao Representante e aos serviços vinculados ao Microsseguro; e (iv) às informações de terceiros substabelecidos e dos serviços por eles prestados, se cabível;
- Responsabilizar-se pela integridade, confiabilidade, segurança e sigilo das operações realizadas, assim como pelo cumprimento das normas e regulamentos aplicáveis a comercialização do Microsseguro, sem prejuízo das respectivas medidas de ressarcimento pactuadas contratualmente, sobretudo em relação à proteção de dados pessoais, na forma da lei;
- Cumprir todas as normas aplicáveis ao negócio, em especial à legislação regulatória, consumerista e tributária em vigor;
- Responsabilizar-se integral, direta e objetivamente em relação à contratação de eventuais terceiros e prepostos exclusivamente pela REPRESENTANTE para a oferta, promoção e comercialização do PRODUTO;
- Cumprir rigorosamente as normas técnicas estabelecidas pela CAPEMISA em matéria de seleção de riscos e normas operacionais para emissão e procedimentos em casos de sinistro;
- Observar e cumprir integralmente as Políticas da CAPEMISA e o seu Código de Ética e Conduta, pelo que declara por este instrumento ter pleno conhecimento do inteiro teor, podendo promover a releitura das referidas políticas diretamente no site da CAPEMISA, sob pena de responder pelas perdas e danos que forem apuradas, além da eventual prática de crime, que causem danos à imagem da CAPEMISA;
- Emitir a nota fiscal de serviço para o recebimento dos valores devidos à título de remuneração para a CAPEMISA;
- Comprometer-se, perante à CAPEMISA, a observar e cumprir integralmente o disposto na Resolução CNSP n.º 382/2020, no que se refere ao seu relacionamento com o cliente, pelo que declara, por este instrumento, ter pleno conhecimento do inteiro teor, de forma a ressarcir, integral e objetivamente, a CAPEMISA por eventual sanção pecuniária que possa vir a ser obrigada a pagar em processo administrativo ou judicial em decorrência da não observância da referida norma por parte do REPRESENTANTE.